Lote 023 | Referência aa-87431
Cota de Consórcio de Imóvel - NÃO CONTEMPLADA
Valor de Referência:
R$ 84.336,25
Sobre este item:
- •Valor Pago:
R$ 84.336,25
- •Valor do Crédito:
R$ 211.120,28
- •Parcela Mensal:
R$ 1.339,55
Descrição
IMÓVEL - Cota de Consórcio de IMÓVEL NÃO CONTEMPLADA nº final 05 administrada po...
Inscreva-se para ver a descrição completa
Documentação
Características do item
Valor de Referência:
R$ 84.336,25
Características gerais
| Valor Pago: | R$ 84.336,25 |
| Valor do Crédito: | R$ 211.120,28 |
| Parcela Mensal: | R$ 1.339,55 |
Inscreva-se para ver todas as características
Observações gerais
Valor total pago até o momento: R$84.336,25
Valor a ser pago: R$166.140,64
Valor atual da parcela mensal: R$1.339,55
Número de parcelas a pagar: 124
Número de parcelas já pagas: 73
Informações Relevantes (recomendamos também verificar os documentos "Anexos do Lote"):
- Parcela AGO/26 quitada; 2) Taxa de R$ 150,00 para abertura de análise de cadastro e Taxa de Transferência = 1% do valor do bem, pagas pelo ARREMATANTE no ato da transferência da cota; 3) Caso pretenda o arrematante, é possível utilizar-se do crédito das cotas constantes dos LOTES 22 a 24 em conjunto para a compra do bem, quando contempladas, tendo em vista pertencerem à mesma administradora de consórcio.
FORMA DE PAGAMENTO: À vista. Recomendamos a leitura do Edital para demais informações relevantes referente a esta cota e suas regras de transferência.
Não é possível prever o prazo para finalização da transferência da Cota, conforme consta nas Condições de Vendas/Edital, uma vez que o processo depende da entrega dos documentos exigidos no prazo e da avaliação e andamento interno de cada administradora de consórcio.
A Porto Seguro não tem participação ou vínculo com as atividades da Kwara; (ii) não promove/está envolvida em nenhuma fase do Leilão; (iii) a anuência da administradora é condição para a alienação da cota, na forma da lei e de seu regulamento; e (iv) não responde por quaisquer atos da plataforma de intermediação de ativos (Kwara).



