Glossário de leilão
Os termos que aparecem nos editais e nas páginas de lote, explicados em poucas linhas. Para o passo a passo da compra, veja os guias.
A
- Ágio
- No leilão de cotas de consórcio, o valor pago pela cota ao vencer a disputa. As parcelas que faltam continuam devidas à administradora.
- Alienação fiduciária
- Garantia em que o bem financiado fica em nome do credor até a dívida ser quitada. Sem pagamento, o credor retoma o imóvel ou o veículo e pode vendê-lo em leilão extrajudicial.
- Arrematação
- Conclusão da compra do bem em leilão pelo maior lance válido.
- Arrematante
- Pessoa física ou jurídica que vence o leilão e compra o lote.
- Auto de arrematação
- Documento que formaliza a arrematação realizada no leilão judicial.
C
- Carta de arrematação
- Documento expedido pelo juízo depois do leilão judicial. É ele que o arrematante leva ao cartório para registrar o imóvel em seu nome.
- Comissão do leiloeiro
- Valor pago pelo arrematante ao leiloeiro pela realização do leilão, calculado sobre o lance vencedor. O percentual de cada leilão está no edital e na página do lote.
- Comitente
- Quem coloca o bem à venda no leilão: uma empresa, um banco, uma financeira ou, no leilão judicial, o processo.
- Contemplação
- Momento em que a cota de consórcio é sorteada ou vence por lance no grupo e o crédito fica disponível para a compra do bem.
- Cota de consórcio
- Participação em um grupo de consórcio que dá direito a uma carta de crédito para comprar um imóvel ou um veículo. Em leilão, o que se compra é a cota, não um bem determinado.
D
- Débitos propter rem
- Dívidas que acompanham o imóvel e não a pessoa, como IPTU e condomínio. O edital diz se ficam com o arrematante ou se são pagas com o valor da venda.
- Desocupação
- Saída de quem ainda ocupa o imóvel depois da arrematação. O edital informa se o imóvel está ocupado e de quem é a responsabilidade por desocupá-lo.
E
- Edital
- Documento oficial de cada leilão. Define o que está à venda, o lance mínimo, a comissão, as condições de pagamento, a visitação, o prazo de retirada e as regras de participação.
- Emolumentos
- Custos de cartório para escrituras, certidões e registros do imóvel.
H
- Habilitação
- Autorização para dar lances em um leilão. Na Kwara essa etapa se chama "Inscreva-se no evento": você lê e aceita o edital e seus lances ficam liberados.
I
- Imissão na posse
- Procedimento judicial pelo qual o arrematante passa a ter a posse do imóvel quando quem o ocupa não sai por vontade própria.
- Incremento mínimo
- Menor valor que um lance precisa acrescentar sobre o lance anterior.
- IPTU
- Imposto municipal que incide sobre imóveis urbanos.
- IPVA
- Imposto estadual anual sobre veículos. O edital informa se há IPVA em atraso e quem responde por ele.
- ITBI
- Imposto municipal pago na transferência da propriedade de um imóvel, inclusive quando a compra é feita em leilão.
L
- Lance
- Oferta de compra feita durante o leilão. Vencendo, é um compromisso de pagamento.
- Lance automático
- Recurso que dá lances por você, sempre pelo mínimo necessário para liderar, até o limite que você definir.
- Lance condicional
- Lance que fica sujeito à aprovação do vendedor, normalmente porque não alcançou o valor mínimo que ele aceita.
- Lance mínimo
- Menor valor aceito no leilão: o piso para participar da disputa.
- Leilão extrajudicial
- Leilão feito fora do Poder Judiciário, por iniciativa do dono do bem ou do credor, como na retomada de um imóvel por alienação fiduciária.
- Leilão judicial
- Venda pública determinada pela Justiça, em geral para pagar uma dívida discutida em processo.
- Leiloeiro oficial
- Profissional registrado na Junta Comercial do estado e autorizado a conduzir leilões. Seu nome e sua matrícula aparecem no edital.
- Lote
- Bem, ou conjunto de bens, disponibilizado para venda no leilão.
M
- Matrícula do imóvel
- Registro do imóvel no cartório, com todo o seu histórico: proprietários, financiamentos, penhoras e outros ônus. A certidão de matrícula é o primeiro documento a ler antes do lance.
O
- Ônus
- Restrições, dívidas ou garantias registradas sobre um bem, como hipoteca ou penhora.
P
- Penhora
- Restrição judicial sobre um bem para garantir o pagamento de uma dívida.
- Praça
- Cada etapa do leilão judicial. Na primeira, o lance mínimo costuma ser o valor de avaliação; na segunda, o edital aceita lances menores.
- Proposta
- Oferta de valor que o comprador envia ao comitente vendedor por um lote aberto para propostas, como um lote de venda direta. A proposta depende da aprovação do vendedor e, quando aceita, tem a mesma validade de uma arrematação: mesmas condições de pagamento, prazos e penalidades por desistência. A página do lote informa se o valor já inclui a comissão do leiloeiro e as despesas administrativas.
R
- Recuperado de financiamento
- Veículo retomado por um banco ou financeira quando as parcelas do financiamento deixam de ser pagas, e depois vendido em leilão.
- Retirada
- Momento em que o arrematante busca o bem no local indicado no edital, depois do pagamento, dentro do prazo previsto.
S
- Sinistro
- Registro de que o veículo sofreu um dano coberto por seguro, como colisão, enchente ou roubo. Quando conhecido, aparece na descrição do lote.
T
- Transferência de veículo
- Troca do proprietário no registro do veículo, feita no órgão de trânsito do estado pelo arrematante depois que recebe a documentação.
V
- Valor de avaliação
- Valor atribuído ao bem por uma avaliação, judicial ou do vendedor. É a referência para o lance inicial e para calcular o desconto mostrado no lote.
- Venda direta
- Modalidade em que o lote é vendido sem disputa de lances: a compra é negociada diretamente com o comitente vendedor, em geral por meio de uma proposta. Pagamento, prazos e retirada seguem o edital ou as regras do evento.
- Venda no estado em que se encontra
- Condição em que o bem é vendido como está, sem garantia de funcionamento e sem devolução depois do arremate.
- Visitação
- Período em que é possível ver o bem pessoalmente antes de dar o lance. Datas, horários e endereço estão no edital ou na página do lote.
