Imóveis
Imóveis de leilões judiciais, de alienação fiduciária e de desmobilização de patrimônio, além de cotas de consórcio contempladas e não contempladas. Casas, apartamentos, terrenos, salas e galpões com valores abaixo da avaliação. Confira as condições de cada lote no edital e participe!

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Leilão de Imóveis: judiciais, alienação fiduciária e cotas de consórcio
Participe de leilões de imóveis de origem judicial, de alienação fiduciária e de desmobilização de patrimônio, além de cotas de consórcio contempladas e não contempladas. Casas, apartamentos, terrenos, salas e galpões com valores abaixo da avaliação. Confira o edital de cada lote!
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Sobre Imóveis em Leilão
Imóveis de leilões judiciais, de alienação fiduciária retomados por bancos e financeiras, de desmobilização de patrimônio de empresas e cotas de consórcio. São casas, apartamentos, terrenos, salas, lojas e galpões em diversas regiões do Brasil.
O leilão judicial corre dentro de um processo e é autorizado pelo juízo. O extrajudicial, como o de alienação fiduciária, é conduzido pelo credor fora do processo, na forma da Lei 9.514/97. As regras, os prazos e as responsabilidades de cada um estão no edital.
Depende do lote. Quando a visita é possível, as condições e os horários estão no edital ou na página do imóvel. Imóveis ocupados costumam não permitir visita interna.
Pode. O edital informa se o imóvel está ocupado e de quem é a responsabilidade pela desocupação. Leia essa parte antes de dar o lance.
Pagamento, Custos e Documentação
As formas e os prazos de pagamento estão no edital de cada leilão. Em regra o pagamento é à vista, e parte dos lotes admite parcelamento ou financiamento conforme o vendedor.
Comissão do leiloeiro, ITBI, custas de escritura e de registro e, quando o edital prevê, débitos do imóvel. A lista completa está no edital, leia antes de dar o lance.
No leilão judicial, a carta de arrematação expedida pelo juízo. No extrajudicial, a escritura ou o contrato de compra e venda do credor. Os dois são levados a registro no cartório de imóveis.
Depende do edital. Ele informa se os débitos ficam com o arrematante ou se são quitados com o produto da venda. Confira também a certidão de matrícula do imóvel.
Cotas de Consórcio de Imóveis
É o direito sobre uma cota de consórcio de imóvel, contemplada ou não. O lance vencedor é o ágio, pago à vista, e o arrematante assume as parcelas futuras junto à administradora.
Não. A cota é um crédito para comprar um imóvel depois da contemplação, que ocorre por sorteio ou lance. Por isso não há visita a um imóvel determinado.
A administradora analisa os documentos do arrematante e aprova a transferência. Podem incidir taxas da administradora; as condições estão no contrato da cota e no edital.
A desistência costuma gerar penalidades, como a perda do valor do lance e da comissão. As regras estão detalhadas no edital.




















