Como comprar imóvel em leilão
Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Equipe Kwara
Para comprar imóvel em leilão, você cria uma conta, escolhe o lote, lê o edital e a matrícula, confere se o imóvel está ocupado e dá lances pela internet. Vencendo, paga o lance, a comissão do leiloeiro e os impostos, recebe a carta de arrematação ou a escritura e registra o imóvel no cartório.
De onde vêm os imóveis leiloados?
De três caminhos: processos judiciais, em que o imóvel vai a leilão para pagar uma dívida; retomadas de bancos e financeiras por alienação fiduciária, quando o financiamento deixa de ser pago; e venda de patrimônio de empresas. A origem muda as regras, e o edital de cada leilão diz quais valem.
O que ler antes de dar o lance?
O edital e a certidão de matrícula. O edital diz se o imóvel está ocupado e quem cuida da desocupação, se débitos de IPTU e condomínio ficam com o arrematante, as formas de pagamento e o que é pago além do lance. A matrícula mostra o histórico do imóvel: proprietários, financiamentos, penhoras e outros ônus.
Quando é possível visitar, as condições estão na página do lote. A descrição de cada imóvel fica aberta para leitura, então dá para encaminhar a página ao seu advogado.
Como funciona o leilão judicial em praças?
O leilão judicial costuma acontecer em duas etapas, as praças. Na primeira, o lance mínimo costuma ser o valor de avaliação. Se ninguém comprar, a segunda praça aceita lances menores, nas condições do edital.
O que acontece depois de arrematar o imóvel?
Você paga o lance e a comissão do leiloeiro nas condições do edital. No leilão judicial, recebe a carta de arrematação expedida pelo juízo; no extrajudicial, a escritura ou o contrato do credor. Com esse documento, paga o ITBI e as custas e registra o imóvel no cartório de imóveis.
Termos deste guia
- Edital
- Documento oficial de cada leilão. Define o que está à venda, o lance mínimo, a comissão, as condições de pagamento, a visitação, o prazo de retirada e as regras de participação.
- Matrícula do imóvel
- Registro do imóvel no cartório, com todo o seu histórico: proprietários, financiamentos, penhoras e outros ônus. A certidão de matrícula é o primeiro documento a ler antes do lance.
- Leilão judicial
- Venda pública determinada pela Justiça, em geral para pagar uma dívida discutida em processo.
- Leilão extrajudicial
- Leilão feito fora do Poder Judiciário, por iniciativa do dono do bem ou do credor, como na retomada de um imóvel por alienação fiduciária.
- Alienação fiduciária
- Garantia em que o bem financiado fica em nome do credor até a dívida ser quitada. Sem pagamento, o credor retoma o imóvel ou o veículo e pode vendê-lo em leilão extrajudicial.
- Praça
- Cada etapa do leilão judicial. Na primeira, o lance mínimo costuma ser o valor de avaliação; na segunda, o edital aceita lances menores.
- Carta de arrematação
- Documento expedido pelo juízo depois do leilão judicial. É ele que o arrematante leva ao cartório para registrar o imóvel em seu nome.
- ITBI
- Imposto municipal pago na transferência da propriedade de um imóvel, inclusive quando a compra é feita em leilão.
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Perguntas frequentes
Pode ter débitos de IPTU e condomínio e ônus registrados na matrícula. O edital diz se essas dívidas ficam com o arrematante ou se são pagas com o valor da venda, e a matrícula mostra o que está registrado. Leia os dois antes do lance.
Depende do lote. Quando a visita é possível, as condições e os horários estão no edital ou na página do imóvel. Imóveis ocupados costumam não permitir visita interna.
Não é obrigatório, mas ajuda muito em imóvel ocupado ou com ônus na matrícula. A descrição do imóvel fica aberta para leitura, então dá para enviar o link ao seu advogado antes de decidir.
